Portaria n.º 383/86

Tipo
Portaria
Data
23/07/1986
Diploma n.º
383/86
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços de áreas protegidas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza



Portaria n.º 383/86

de 23 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, para o desempenho das funções de director de serviços de áreas protegidas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Arquitectura Paisagística, com competência técnica e profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Junho de de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.