Portaria n.º 383/75

Tipo
Portaria
Data
23/06/1975
Diploma n.º
383/75
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda criar cursos de ensino básico de Português em diversas localidades da República Francesa



Portaria n.º 383/75

de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:

Área consular de Versalhes:

Um curso em Mainvilliers;

Um curso em Mennecy;

Um curso em Palaiseaau;

Um curso em Vert-le-Petit;

Um curso em Châteaudun;

Um curso em Dourdon;

Um curso em Fromainville;

Um curso em Houdan;

Um curso em Lucé;

Dois cursos em Montesson;

Um curso em Vernouillet;

Um curso em Verrières-le-Buisson;

Um curso em Viroflay;

Um curso em Villennes-sur-Seine.

Área consular de Paris:

Dois cursos em Paris VII.

Área consular de Clermont-Ferrand:

Dois cursos em Courpière;

Três cursos em Cournon d'Auvergne.

Área consular de Tours:

Dois cursos em Issourdun;

Área consular de Bordéus:

Três cursos em Foix;

Um curso em Lavelanet;

Dois cursos em Tarascon;

Um curso em Pamiers;

Três cursos em St. Girons.

Área consular de Nogent-sur-Marne:

Dois cursos em Bagnolet;

Quatro cursos em Villejuif.

Área consular de Estrasburgo:

Seis cursos em Valentigney.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 14 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, João de Freitas Branco, Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente.