Portaria n.º 383/71

Tipo
Portaria
Data
19/07/1971
Diploma n.º
383/71
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862



Portaria n.º 383/71

de 19 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo mesmo decreto, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 89.º ...

§ 1.º Estes cordões são usados pelos oficiais do Estado-Maior da Armada, pelos oficiais da casa militar do Chefe do Estado, pelo adjunto militar do Gabinete do Presidente do Conselho e pelos adidos navais, pendentes do ombro direito.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.