Portaria n.º 383/70

Tipo
Portaria
Data
04/08/1970
Diploma n.º
383/70
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde



Portaria n.º 383/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas as disponibilidades de saldo de anos findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 16 de Julho corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde tome as medidas seguintes:

1.º Abra um crédito especial de 24776925$20 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 322.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

I) Agricultura, silvicultura e pecuária:

1) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 20247$30

2) Esquemas de regadio e povoamento ... 85819$50

II) Pesca:

1) Pescas ... 90760$00

III) Indústrias extractivas e transformadoras:

2) Indústrias transformadoras ... 137000$00

V) Melhoramentos rurais:

1) Abastecimento de água ... 111543$10

2) Electrificação ... 786246$70

VI) Energia:

1) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 2679494$10

VIII) Transporte, comunicação e meteorologia:

1) Transportes rodoviários ... 3119607$10

3) Portos e navegação ... 5669211$00

4) Transportes aéreos e aeroportos ... 530670$10

5) Telecomunicações ... 7351896$50

X) Educação e investigação:

1) Educação ... 999837$70

3) Investigação não ligada ao ensino ... 582254$80

XI) Habitação e urbanização ... 2054390$60

XII) Saúde:

1) Saúde ... 557946$70

... 24776925$20

2.º Que, para contrapartida, sejam utilizados os seguintes recursos:

a) Da conta de empréstimos consignados a despesas públicas ... 24259306$90

b) Parte dos saldos das contas de exercícios findos ... 517618$30

... 24776925$20

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.