Portaria n.º 383/2017

Tipo
Portaria
Data
20/12/2017
Diploma n.º
383/2017
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece as castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro



Portaria n.º 383/2017

de 20 de dezembro

As castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem «Porto» e «Douro» constituem um elemento determinante das características qualitativas, em especial as aromáticas, de tais vinhos e produtos vínicos e uma expressão do terroir da Região Demarcada do Douro (RDD).

Pretende-se manter a diversidade de castas existentes na RDD uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada. Simultaneamente reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da «Tinta Roriz», da «Tinta Amarela», da «Sousão» e da «Códega».

No que se refere aos vinhos com indicação geográfica «Duriense», de modo a criar condições de inovação e apresentação de novos produtos, passa a ser permitida a sua produção com as castas reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

As castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro, e a respetiva nomenclatura, são as que constam do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º

Para a produção de vinho suscetível de obter a indicação geográfica Duriense poderão ser utilizadas outras castas e respetiva nomenclatura, reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 12 de dezembro de 2017.

ANEXO

Castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da Região Demarcada do Douro

Lista de castas na RDD

(ver documento original)

110992716