Portaria n.º 383/2009

Tipo
Portaria
Data
08/04/2009
Diploma n.º
383/2009
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza para o ano lectivo de 2008-2009 as condições de prestações de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial



Portaria n.º 383/2009

de 8 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1148/2008, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Gratuidade de ensino

É garantida a gratuidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 34,31 por aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,71 por aluno por dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 140,91 por aluno por ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 26 de Março de 2009.