Portaria n.º 382/95

Tipo
Portaria
Data
02/05/1995
Diploma n.º
382/95
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março [cria a Comissão de Explosivos (CE), órgão consultivo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública para a área dos explosivos)



Portaria n.º 382/95

de 2 de Maio

A recente reforma da estrutura orgânica da Marinha implicou, designadamente, a extinção do Laboratório de Explosivos da Marinha, passando as suas competências a serem exercidas pelo Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios.

Importa, pois, alterar a Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, que cria e fixa a constituição da Comissão de Explosivos, por forma a alterar a designação do departamento de onde é proveniente o representante da Armada.

Atento o exposto e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º ...

1) ...

2) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Um oficial da Armada em serviço no Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 22 de Março de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.