Portaria n.º 382/81

Tipo
Portaria
Data
11/05/1981
Diploma n.º
382/81
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a titularidade dos respectivos centros regionais de segurança social todas as obras em curso ou já concluídas objecto de contratos de adjudicação de empreitadas que a Comissão de Equipamentos Colectivos tenha outorgado



Portaria n.º 382/81

de 11 de Maio

Considerando o princípio de descentralização da execução dos equipamentos sociais que presidiu à feitura da Portaria n.º 7/81, de 5 de Janeiro;

Considerando, por outro lado, que, no concernente à gestão financeira dos empreendimentos, já se encontram reunidas as condições que possibilitam a assunção, pelos centros regionais, das consequentes responsabilidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São transferidas para a titularidade dos respectivos centros regionais de segurança social todas as obras em curso ou já concluídas objecto de contratos de adjudicação de empreitadas que a Comissão de Equipamentos Colectivos tenha outorgado.

2.º A transferência a que se refere o número anterior opera-se de pleno direito, por simples efeito da presente portaria, sem necessidade de quaisquer outros actos ou formalidades.

3.º A transmissão ora efectivada não prejudica o apoio técnico necessário a prestar pela Comissão de Equipamentos Colectivos aos centros regionais de segurança social nas várias fases dos empreendimentos, nos termos do n.º 5.º da Portaria n.º 7/81, de 5 de Janeiro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.