Portaria n.º 382/80

Tipo
Portaria
Data
09/07/1980
Diploma n.º
382/80
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro



Portaria n.º 382/80

de 9 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, e enquanto não se proceder à reformulação de carreiras no âmbito da Direcção-Geral do Tesouro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 31/78, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Direcção-Geral do Tesouro

(ver documento original)