Portaria n.º 382/77

Tipo
Portaria
Data
25/06/1977
Diploma n.º
382/77
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Defesa de Cima»



Portaria n.º 382/77

de 25 de Junho

O prédio rústico denominado «Defesa de Cima», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-T, com a área de 209,6000 ha (57487 pontos), foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto.

Com efeito, trata-se de uma situação prevista pelos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, não sendo por isso passível de aplicação das medidas previstas nos n.os 1 e 2 do citado preceito.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Defesa de Cima», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-T, com a área de 209,6000 ha (57487 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.