Tipo
Portaria
Data
13/07/1972
Diploma n.º
382/72
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 6 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 115 e 116
Portaria n.º 382/72
de 13 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 6 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 115 e 116, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.