Portaria n.º 382/70

Tipo
Portaria
Data
01/08/1970
Diploma n.º
382/70
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987



Portaria n.º 382/70

Reconhecendo-se a conveniência de facilitar e acelerar os trabalhos da comissão técnica instituída no Regulamento do Código da Estrada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que o n.º 3 do artigo 45.º do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passe a ter a seguinte redacção:

3. As decisões do director-geral de Transportes Terrestres tomadas nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código da Estrada serão precedidas de parecer de uma comissão técnica, composta por três funcionários superiores da mesma Direcção-Geral designados pelo Ministro das Comunicações.

Será também regulada por despacho do Ministro das Comunicações a substituição, no caso de falta ou impedimento, de qualquer dos membros desta comissão.

O parecer da comissão terá por base não só o auto de notícia ou participação, mas também a reclamação apresentada pelo condutor, nos termos do número antecedente.

Ministério das Comunicações, 1 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.