Portaria n.º 381/84

Tipo
Portaria
Data
16/06/1984
Diploma n.º
381/84
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação



Portaria n.º 381/84

de 16 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, se torna urgente prover o lugar de director de Serviços de Administração;

Considerando que o titular daquele lugar deve possuir, para o exercício das respectivas funções, um elevado nível técnico e comprovada experiência profissional, que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a funcionários licenciados em Finanças possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 23 de Maio de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.