Portaria n.º 381/72

Tipo
Portaria
Data
13/07/1972
Diploma n.º
381/72
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos nacionais



Portaria n.º 381/72

de 13 de Julho

Tendo em conta a capacidade da navegação nacional para resolver as necessidades de tráfego de carga frigorífica entre os portos da metrópole e entre estes e os das províncias ultramarinas;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, revogar a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do mencionado decreto-lei, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos da metrópole e de portos da metrópole para portos das províncias ultramarinas e vice-versa.

Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.