Sumário
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Portaria n.º 381/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 28/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHE, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação é fixado em cinco.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.