Portaria n.º 380/78

Tipo
Portaria
Data
14/07/1978
Diploma n.º
380/78
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 16.º, 4, da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que fixou o preço de revenda e de venda ao público do leite esterilizado



Portaria n.º 380/78

de 14 de Julho

A Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, ao fixar os preços de revenda e de venda ao público do leite esterilizado, no continente, consagra no seu n.º 16.º, 4, que esses preços são extensivos ao leite importado do tipo esterilizado.

Entretanto, verificou-se que o valor de aquisição do produto, mercê da elevação do seu custo na origem e da desvalorização do escudo, sofreu um sensível acréscimo que, juntamente com o aumento de determinados factores, como as despesas portuárias, transportes, encargos bancários e outros, torna impossível a sua venda pelos preços fixados na portaria em causa.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de Maio de 1967, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É alterado o n.º 16.º, 4, da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

Os preços, no continente, de revenda e de venda ao público de leite gordo importado do tipo esterilizado são os seguintes, por litro:

À porta do armazenista distribuidor ... 15$20

No retalhista ... 15$70

Ao público ... 16$50

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.