Portaria n.º 380/73

Tipo
Portaria
Data
30/05/1973
Diploma n.º
380/73
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no Estado de Angola



Portaria n.º 380/73

de 30 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 20491205$70, destinado a reforçar, com as importâncias indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no Estado Português de Angola, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 1554.º, n.º 1, alínea c) «Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção do Palácio da Justiça, em Luanda» ... 2500000$00

N.º 2, alínea b) «Diversos - Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral do Estado» ... 16491205$70

Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 1500000$00

... 20491205$70

Ministério do Ultramar, 16 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.