Portaria n.º 380/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
380/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Gestão Financeira



Portaria n.º 380/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 27/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Gestão Financeira (GGF). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GGF, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Gestão Financeira é fixado em cinco.

Artigo 2.º

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.