Portaria n.º 38-A/83

Tipo
Portaria
Data
12/01/1983
Diploma n.º
38-A/83
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga até 14 de Janeiro de 1983 o prazo para a subscrição pública das obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n.º 1146/82, de 14 de Dezembro



Portaria n.º 38-A/83

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, que o prazo para a subscrição pública das obrigações, a emitir pela Região Autónoma da Madeira ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n.º 1146/82, de 14 de Dezembro, seja alargado até 14 de Janeiro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.