Portaria n.º 38/98

Tipo
Portaria
Data
26/01/1998
Diploma n.º
38/98
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a percentagem da redução a aplicar sobre o valor das taxas de utilização do espectro radioeléctrico durante os anos de 1997, 1998 e 1999 e a partir do ano de 2000



Portaria n.º 38/98

de 26 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 144/97, de 7 de Junho, veio conceder reduções nas taxas de utilização do espectro radioeléctrico a determinadas entidades que prosseguem atribuições no domínio da protecção civil, bem como a outras entidades que participem directamente na prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios.

Assim, reconheceu o Governo, por um lado, a manifesta relevância daquela missão, reconhecendo também, por outro, que as radiocomunicações constituem um instrumento de grande valia no desempenho das operações relativas à protecção civil e da prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios.

Aquele decreto-lei remeteu para portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações a fixação da percentagem a aplicar sobre o valor das taxas de utilização do espectro radioeléctrico, assim se alcançando a referida redução.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 144/97, de 7 de Junho, o seguinte:

1.º É fixada em 100% a percentagem da redução a aplicar sobre o valor das taxas de utilização do espectro radioeléctrico durante os anos de 1997 e 1998.

2.º É fixada em 80% a percentagem da redução a aplicar sobre o valor das taxas de utilização do espectro radioeléctrico durante o ano de 1999.

3.º É fixada em 70% a percentagem da redução a aplicar sobre o valor das taxas de utilização do espectro radioeléctrico a partir do ano de 2000.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.