Portaria n.º 38/2008

Tipo
Portaria
Data
11/01/2008
Diploma n.º
38/2008
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1183/2004, de 15 de Setembro, que cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da Prova e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso (processo n.º 3793-DGRF)



Portaria n.º 38/2008

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1183/2004, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Prova (processo n.º 3793-DGRF), situada nos municípios de Meda e Trancoso, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1183/2004, de 15 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, com a área de 1627 ha, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso, com a área de 479 ha, perfazendo a área total de 2106 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)