Portaria n.º 379/91

Tipo
Portaria
Data
03/05/1991
Diploma n.º
379/91
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Ajusta o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal técnico de informática (TINF) em regime de contrato atribuído ao Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP)



Portaria n.º 379/91

de 3 de Maio

A progressiva implementação do Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP) veio determinar a necessidade de se atribuir àquele Sistema um número significativo de oficiais técnicos de informática (TINF), que só tem sido possível satisfazer com o recurso a oficiais em regime de contrato (RC).

O recrutamento do referido pessoal tem vindo, porém, a conhecer um brusco e inesperado agravamento, traduzido, sobretudo, na não prorrogação do respectivo contrato inicial.

Torna-se, assim, necessário ajustar o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal TINF em RC, de modo a optimizar a sua utilização, face a uma formação sofisticada e dispendiosa, decorrente das exigências do serviço.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 38/91, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a) ...

b) Seis anos - navegadores e oficiais técnicos de informática;

c) Três anos - restantes oficiais técnicos e sargentos e praças operadores, mecânicos, de abastecimento, do serviço de saúde e de secretariado e apoio dos serviços;

d) ...

e) ...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Abril de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.