Portaria n.º 379/78

Tipo
Portaria
Data
13/07/1978
Diploma n.º
379/78
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica aos concursos para especialistas de hospitais distritais as disposições do artigo 8.º da Portaria n.º 79/77, de 17 de Fevereiro



Portaria n.º 379/78

de 13 de Julho

Considerando que o bom nível técnico dos médicos dos quadros permanentes dos hospitais distritais é elemento fundamental para que os referidos estabelecimentos cumpram adequadamente as funções assistenciais que lhes são cometidas;

Considerando que para além destas funções já muitos destes estabelecimentos ministram ensino pós-graduado a médicos dos internatos de policlínica e de especialidades;

Considerando que a tendência é para anular as diferenças existentes entre médicos dos hospitais distritais e centrais:

Julga-se necessário que às provas dos concursos a efectuar a nível nacional para hospitais distritais e centrais seja aplicada a mesma regulamentação.

Nestes termos e em execução do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Aos concursos para especialistas de hospitais distritais, previstos no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de Outubro, aplicam-se as disposições do artigo 8.º da Portaria n.º 79/77, de 17 de Fevereiro.

Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.