Portaria n.º 379/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
379/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação



Portaria n.º 379/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação é fixado em seis.

Artigo 2.º

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.