Portaria n.º 378/91

Tipo
Portaria
Data
02/05/1991
Diploma n.º
378/91
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o número de vagas e a sua distribuição por contingentes, para o ano lectivo de 1991-1992, para os cursos de estudos superiores especializados em Inspecção Escolar - Área Pedagógica e em Administração Escolar ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 378/91

de 2 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Número de vagas

Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:

a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 15;

b) Administração Escolar - 15.

2.º

Contingentes

O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1991-1992, para cada curso, o seguinte:

a) Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:

I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - seis vagas.

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - seis vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas;

b) Curso de Administração Escolar:

I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - quatro vagas;

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - oito vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.