Portaria n.º 378/90

Tipo
Portaria
Data
16/05/1990
Diploma n.º
378/90
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde. Revoga a Portaria n.º 224/90, de 26 de Março



Portaria n.º 378/90

de 16 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida no exercício de funções em serviços administrativos de câmaras municipais, nomeadamente em cargos de chefe de divisão;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração Geral poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde a funcionários que venham exercendo funções de chefe de divisão de serviços administrativos e financeiros ou de serviços administrativos municipais, nomeados nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, ou que tenham a categoria base de chefe de repartição, com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura em curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada para publicação do currículo do nomeado.

3.º É revogada a Portaria n.º 224/90, de 26 de Março.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Maio de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.