Portaria n.º 378/89

Tipo
Portaria
Data
29/05/1989
Diploma n.º
378/89
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor principal, letra A, no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral



Portaria n.º 378/89

de 29 de Maio

Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional naquela Direcção Regional:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.