Portaria n.º 378/85

Tipo
Portaria
Data
19/06/1985
Diploma n.º
378/85
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar - Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número à Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, que estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco



Portaria n.º 378/85

de 19 de Junho

A Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, bem como as suas subsequentes alterações, visaram disciplinar os circuitos de distribuição e comercialização de pescado fresco, garantindo-se, desse modo, um consumo de maior qualidade a preços menores que os anteriormente praticados.

Parcialmente conseguidos tais objectivos, continuaram, porém, a constatar-se, em diversas espécies e em épocas coincidentes com a diminuição do esforço de pesca do armamento nacional, por razões naturais, tecnológicas e humanas, dificuldades no abastecimento, geradoras de elevação do preço ao consumidor, por desregularização dos circuitos do mercado.

Nestes termos, a exemplo do disposto na Portaria n.º 551/77, de 3 de Setembro, referente à comercialização de pescado congelado, e tendo em vista encontrar uma forma mais adequada de comercialização do pescado fresco, aperfeiçoando os circuitos respectivos, na estrita defesa do consumidor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:

1.º É aditado à Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, o seguinte número:

1.º-A. A CRCB é equiparada, para efeitos do disposto na presente portaria, ao produtor, importador, armazenista e exportador.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas.

Assinada em 30 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.