Tipo
Portaria
Data
16/07/1971
Diploma n.º
378/71
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado, no corrente mês de Julho e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4736
Portaria n.º 378/71
de 16 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Julho e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda, de 5$4736.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.