Portaria n.º 378/70

Tipo
Portaria
Data
28/07/1970
Diploma n.º
378/70
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com as modificações constantes do presente diploma, o Decreto n.º 46323, que introduz alterações ao Decreto n.º 41806 (aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos sem condutor)



Portaria n.º 378/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, as modificações constantes dos números seguintes.

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 46323, de 3 de Maio de 1965, com as modificações constantes dos números seguintes.

2.º No artigo 1.º a alínea a) do artigo 4.º do Decreto n.º 41806, de 8 de Agosto de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

a) Estar o respectivo requerente domiciliado ou ter sede, filial ou agência no concelho para onde requereu a exploração do veículo e ser titular do número mínimo de licenças relativas ao mesmo tipo de veículos fixado pelo governador ou governador-geral, depois de ouvido o conselho dos transportes terrestres da província.

3.º O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A fiscalização da indústria de aluguer de automóveis sem condutor compete ao conselho dos transportes terrestres e demais autoridades com atribuições na matéria de transportes.

4.º O artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O governador ou governador-geral pode determinar que os automóveis de aluguer sem condutor tenham uma matrícula especial.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.