Portaria n.º 377/97

Tipo
Portaria
Data
11/06/1997
Diploma n.º
377/97
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)



Portaria n.º 377/97

de 11 de Junho

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), a que se refere a Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), ao abrigo do disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)

Licenciatura em Design Industrial

(ver documento original)