Portaria n.º 377/82

Tipo
Portaria
Data
15/04/1982
Diploma n.º
377/82
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique



Portaria n.º 377/82

de 15 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique)

O quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 425-D/76, de 21 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 925/80, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 29 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA

(ver documento original)