Portaria n.º 377/2003

Tipo
Portaria
Data
10/05/2003
Diploma n.º
377/2003
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva. Revoga a Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro



Portaria n.º 377/2003

de 10 de Maio

A Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, reformulou o cartão de contribuinte dotando-o de um dispositivo electrónico que possibilitava a utilização de meios electrónicos de consulta e de inserção de dados fiscais.

Não se justificando actualmente que se continue a emitir cartões de formato chip-card, optou-se por alterar o modelo do cartão, retirando-lhe o chip, mas mantendo a banda de fita magnética.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Aprovar os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II da presente portaria.

2.º O cartão de contribuinte de pessoa singular é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:

a) A expressão «Pessoa singular», enquadrada por um filete em tom verde, localizado ao alto, no canto superior direito;

b) O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.

3.º O cartão de contribuinte de pessoa colectiva é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:

a) A expressão «Pessoa colectiva», enquadrada por um filete em tom magenta, localizado ao alto, no canto superior direito;

b) O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.

4.º Mantêm-se em vigor os cartões de contribuinte emitidos, até à data, pela administração fiscal, incluindo os emitidos nos termos da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.

5.º São revogados os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.

Em 16 de Abril de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO I

Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa singular

(ver modelo no documento original)

Frente:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;

Letras em cores preta e cinza;

Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;

Logótipo em cores verde e vermelha.

(ver modelo no documento original)

Verso:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;

Banda de fita magnética;

Letras em cor preta;

Barra horizontal mais clara com banda para assinatura do contribuinte;

Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».

Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.

ANEXO II

Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa colectiva

(ver modelo no documento original)

Frente:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;

Letras em cores preta e cinza;

Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;

Logótipo em cores verde e vermelha.

(ver modelo no documento original)

Verso:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;

Banda de fita magnética;

Letras em cor preta;

Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».

Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.