Portaria n.º 376/89

Tipo
Portaria
Data
29/05/1989
Diploma n.º
376/89
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes



Portaria n.º 376/89

de 29 de Maio

Tornando-se necessário possibilitar a progressão na respectiva carreira aos funcionários oriundos do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que seja alterada a distribuição dos lugares de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes previstos no mapa anexo à Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Maio de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alteração do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

(ver documento original)