Portaria n.º 376/86

Tipo
Portaria
Data
22/07/1986
Diploma n.º
376/86
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais



Portaria n.º 376/86

de 22 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Considerando a grande extensão do parque imobiliário afecto aos serviços prisionais, nomeadamente os edifícios onde se encontram instalados os estabelecimentos prisionais centrais, especiais, regionais e cadeias de apoio, em número que ronda a meia centena;

Considerando a idade avançada da maioria desses edifícios e as reparações constantes que a sua manutenção exige;

Considerando que a mão-de-obra a utilizar nessas reparações é essencialmente mão-de-obra prisional;

Considerando que há necessidade de manter uma actividade constante de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico de reclusos;

Considerando que a especificidade das funções a desempenhar nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico dos reclusos e das obras a levar a efeito nas diversas instalações prisionais não se coaduna com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a engenheiros técnicos civis principais do quadro da referida Direcção-Geral.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 2 de Julho de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.