Portaria n.º 376/71

Tipo
Portaria
Data
14/07/1971
Diploma n.º
376/71
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Julho de 1971, a lancha de fiscalização da pesca Canopus



Portaria n.º 376/71

de 14 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Julho de 1971, a lancha de fiscalização da pesca Canopus.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.