Portaria n.º 376/70

Tipo
Portaria
Data
27/07/1970
Diploma n.º
376/70
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 376/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 179.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 3 ... 112000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00

Artigo 201.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.