Portaria n.º 376/2013

Tipo
Portaria
Data
30/12/2013
Diploma n.º
376/2013
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013



Portaria n.º 376/2013

de 30 de dezembro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e do artigo 50.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)