Portaria n.º 376/2000

Tipo
Portaria
Data
26/06/2000
Diploma n.º
376/2000
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Castelo Bom pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 376/2000

de 26 de Junho

Pela Portaria n.º 451/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Castelo Bom a zona de caça associativa de Castelo Bom (processo n.º 1472-DGF), situada na freguesia de Castelo Bom, município de Almeida, com uma área de 2415 ha, válida até 30 de Junho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Castelo Bom (processo n.º 1472) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Junho de 2000.