Portaria n.º 375-D/83

Tipo
Portaria
Data
05/04/1983
Diploma n.º
375-D/83
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui participação emolumentar ao pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça



Portaria n.º 375-D/83

de 5 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, o seguinte:

1.º A participação emolumentar atribuída ao pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça terá por limite a importância correspondente a 35% das remunerações do pessoal do quadro e além do quadro.

2.º A participação será distribuída mensalmente pelo pessoal do quadro e além do quadro em exercício, na proporção em que tenha registado presença efectiva ao serviço e observância das normas legais e regulamentares em matéria de assiduidade e pontualidade.

3.º Equivale à presença efectiva exigida no número anterior a ausência em serviço oficial devidamente autorizada e o período de licença para férias.

4.º No caso de reconhecida doença de funcionários normalmente assíduos e pontuais, pode o director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça autorizar que sejam considerados na distribuição prevista no n.º 2.

Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.