Portaria n.º 375-C/83

Tipo
Portaria
Data
05/04/1983
Diploma n.º
375-C/83
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado



Portaria n.º 375-C/83

de 5 de Abril

Para execução do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do mesmo diploma, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 31 RNPC - Pessoa colectiva com menos de 6 associados;

Modelo n.º 32 RNPC - Pessoa colectiva com mais de 5 associados;

Modelo n.º 33 RNPC - Empresário em nome individual;

Modelo n.º 34 RNPC - Modificação de firma ou denominação e ou de objecto; transmissão de firma;

Modelo n.º 35 RNPC - Transmissão ou registo de nome do estabelecimento;

Modelo n.º 36 RNPC - Invalidade de certificado.

Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

(ver documento original)