Portaria n.º 375/86

Tipo
Portaria
Data
22/07/1986
Diploma n.º
375/86
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Informação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor



Portaria n.º 375/86

de 22 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que à Divisão de Informação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor compete coordenar e difundir junto do consumidor dados informativos de interesse para este, utilizando para o efeito os meios de comunicação social ou os seus meios próprios;

Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, além de uma reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência profissional neste domínio da comunicação social e da informação do consumidor;

Considerando, ainda, a reconhecida inexistência de especialistas e técnicos no âmbito da Administração Pública com perfil adequado à natureza do cargo a prover e que reúnam os requisitos legais exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Informação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.

2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.