Sumário
Dá nova redacção ao n.º 23.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento
Portaria n.º 375/85
de 19 de Junho
Tornando-se conveniente regularizar a baixa do serviço da Armada respeitante aos oficiais e cadetes da Reserva Naval, por motivo de alistamento nos outros ramos das Forças Armadas ou nos corpos militares:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 23.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
23.º Têm baixa do serviço da Armada os oficiais e cadetes da Reserva Naval que:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Passem a prestar serviço no Exército ou na Força Aérea.
e) Passem a prestar serviço na Guarda Nacional Republicana ou Guarda Fiscal.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Maio de 1985.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.