Portaria n.º 375/75

Tipo
Portaria
Data
18/06/1975
Diploma n.º
375/75
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72 de 22 de Maio



Portaria n.º 375/75

de 18 de Junho

Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime interterritorial nas relações com Hong-Kong e China, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio:

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Anexo à Portaria n.º 375/75

Macau

(ver documento original)

Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.