Portaria n.º 375/2010

Tipo
Portaria
Data
24/06/2010
Diploma n.º
375/2010
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5310-AFN)



Portaria n.º 375/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, foi concessionada até 19 de Setembro de 2015, renovável automaticamente por iguais períodos, a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão (processo n.º 5310-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1064 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

A planta anexa à Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)