Portaria n.º 374/86

Tipo
Portaria
Data
21/07/1986
Diploma n.º
374/86
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a carreira de programador de sistemas e a categoria de operador de consola



Portaria n.º 374/86

de 21 de Julho

Considerando que o equipamento de que dispunha o Centro de Informática da Direcção-Geral de Transportes terrestres foi substituído por um novo sistema de informática mais adequado às necessidades dos serviços e ao desenvolvimento que a utilização da informática tem vindo a merecer na Administração Pública, permitindo, designadamente, o teleprocessamento;

Considerando que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 949/80, de 8 de Novembro, não prevê categorias que se tornam necessárias para o seu funcionamento, nomeadamente a de programador de sistemas e a de operador de consola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São criadas no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a carreira de programador de sistemas e a categoria de operador de consola.

2.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que constitui o mapa I anexo à Portaria n.º 949/80, de 8 de Novembro, é alterado e substituído pelo quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 1 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

MAPA I

Quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

(ver documento original)