Portaria n.º 374/80

Tipo
Portaria
Data
05/07/1980
Diploma n.º
374/80
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra o Jardim-de-Infância da ex-OMEN no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra



Portaria n.º 374/80

de 5 de Julho

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

A norma I da Portaria n.º 201/80, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

I

São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

1) ...

a) ...

b) ...

O Jardim-de-Infância da ex-OMEN.

c) ...

d) ...

2) ...

Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.