Portaria n.º 374/76

Tipo
Portaria
Data
18/06/1976
Diploma n.º
374/76
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório assinalar com a marca sanitária indicada nesta portaria todos os bovinos importados e os provenientes do arquipélago dos Açores, com a finalidade de abate



Portaria n.º 374/76

de 18 de Junho

De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e tendo em consideração o disposto no artigo 23.º do Regulamento Geral de Saúde Pecuária, resolve-se definir a marca sanitária oficial a apor nos bovinos importados e nos provenientes do arquipélago dos Açores, com destino a abate.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário:

1.º É tornado obrigatório assinalar com a marca sanitária abaixo descrita todos os bovinos importados e os provenientes do arquipélago dos Açores, com a finalidade de abate, quer este seja imediato quer antecedido de recria e acabamento.

2.º A marca sanitária indelével, constituída por um vasamento circular no terço médio e central do pavilhão auricular esquerdo, será efectuada por um vasadouro com 15 mm de diâmetro, com a seguinte configuração:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 18 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.