Sumário
Eleva à categoria de consulados-gerais vários consulados de 1.ª e 2.ª classes
Portaria n.º 374/74
de 21 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, elevar os consulados de 1.ª classe em Barcelona, Bordéus, Cabo da Boa Esperança, Marselha e Toronto e o consulado de 2.ª classe em Milão à categoria de consulados-gerais.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1974. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.