Portaria n.º 374/2000

Tipo
Portaria
Data
24/06/2000
Diploma n.º
374/2000
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 437/94, de 29 de Junho, ao Clube de Caça e Pesca de Freineda



Portaria n.º 374/2000

de 24 de Junho

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 437/94, de 29 de Junho, concessionada a zona de caça associativa de Freineda, processo n.º 1568-DGF, ao Clube de Caça e Pesca de Freineda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freineda e Castelo Bom, município de Almeida, com uma área de 2484 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 437/94, de 29 de Junho, ao Clube de Caça e Pesca de Freineda (processo n.º 1568-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2000.